HISTORICO
- VEREADOR TALABI FAHEL
- Foi conselheiro tutelar da criança e adolescência por duas gestões (1997-1999 e 2000-2003). Sempre trabalhando em beneficio da comunidade. Regularmente, promove festas e atividades recreativas beneficentes nos bairros. Trabalhou de agosto de 2005 a abril de 2008 na Secretaria Municipal de Esportes, onde foi responsável pela manutenção dos equipamentos esportivos. Em 2007, interrompeu a atividade, durante 30 dias, para assumir o posto de vereador. Em todos os cargos que ocupou, destacou-se por sua honestidade e competência, sempre a serviço da população de Diadema. Nas eleições de outubro de 2008 obteve 2.935 votos, sendo eleito vereador. Em 2012, foi reeleito com 4.139 votos, nas eleições de 2016 é reeleito com 3742. Na Gestão 2015/2016 foi Vice-Presidente da Câmara Municipal, e na COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, é o atual Presidente. Agora no biênio 2017/2018 faz parte da COMISSÃO ESPECIAL PERMANENTE DA JUVENTUDE.
segunda-feira, 27 de outubro de 2014
terça-feira, 21 de outubro de 2014
CYBERBULLYING vamos combater esse mau !!!!!!!!!
O Projeto de Lei nº3162/11, de 27/10/2011 de autoria do Vereador TALABI, visa orientar crianças, jovens e adultos contra o mau chamado “Cyberbullying
Como
o espaço virtual é ilimitado, o poder de agressão se amplia e a vítima se sente
acuada, principalmente os que estudam, que mesmo estando fora da escola, não
conseguem se defender.
Deixamos claro, motivos que tornam o cyberbullying ainda mais
cruel que o bullying tradicional:
Exemplo:
Uma mensagem maldosa pode ser
encaminhada por e-mail para varias pessoas ao mesmo tempo e uma foto publicada
na internet acaba sendo vista por dezenas ou centenas de pessoas, tendo ate
algumas que chegam nem conhecer a vitima.
No espaço virtual, os xingamentos e as provocações estão permanentemente
atormentando as vítimas. Antes, o constrangimento ficava restrito aos momentos de
convívio dentro da escola. Agora é o tempo todo.
- Os jovens utilizam cada vez mais ferramentas de internet e de
troca de mensagens via celular - e muitas vezes se expõem mais do que devem.
- A tecnologia permite que, em alguns casos, seja muito difícil
identificar o(s) agressor (es), o que aumenta a sensação de impotência.
Pesquisa feita por organizações não governamental entre estudantes
brasileiros de 10 a 14 anos aponta que 17% já foram vítimas de cyberbullying
no mínimo uma vez. Desses, 13% foram insultados pelo celular e os 87% restantes
por textos e imagens enviados por e-mail ou via sites de relacionamento.
Chamamos atenção de que o “cyberbullying” atinge também professores, de
forma firme e perigosa, pois agridem professores, provocando vexame
e intimidando os próprios a darem aulas.
Vejamos exemplos de frases:
"Fica livre dele e a melhor coisa do mundo! Além de surdo e
chato!”
"Ela e ridícula."
"Aquele vesgo do inferno
sempre me dá nota baixa."
As frases acima estão ou estiveram publicadas na internet.
Elas
foram redigidas e postadas por alunos com a intenção de humilhar e ridicularizar
professores, atitudes agressivas intencionais e repetitivas. Esse comportamento
já era de preocupação de educadores que há muito, procuram maneiras de evitar suas
manifestações entre os jovens, a diferença é que agora são eles as vítimas.
Quem tem o propósito de ferir os sentimentos do outro encontrou uma poderosa
arma na internet, na qual essa conduta recebe o nome de cyberbullying.
Assim,
faz-se necessário conscientizar a população, para a prevenção envolvendo palestras, atividades que estimulem os alunos sobre o tema
para que eles não vejam essa atitude como brincadeira.
- Chame os pais para palestras que tratem do assunto.
- Envolva os adolescentes em atividades solidárias para
fortalecer o senso humanitário e de cidadania.
No entanto, no caso que a pessoa tenha que se defender a melhor maneira e
a seguinte:
- Salve
e imprima as paginas dos sites;
- Consiga
testemunhas do ocorrido;
- Preste
queixa em delegacia comum ou em uma especializada em crimes virtuais, se houver
em sua cidade;
Portanto, o objetivo desta constituem basicamente
a capacitação de docentes e da equipe pedagógica para a implementação das ações
de prevenção e solução do problema, alem de orientar as vitimas de cyberbullying,
visando à recuperação de sua auto-estima de maneira que não sofram prejuízo em
seu desempenho escolar e também com isso envolver a família no processo de
percepção, acompanhamento e crescimento da solução conjunta.
VEREADOR TALABI quer campanha de prevenção à Hepatite ‘A’ no Municipio.
O Vereador TALABI, como
forma de proteger e evitar disseminação da Hepatite "A" no município, propôs um Projeto de Lei no qual se encontra em trâmite na Câmara, que institui
na cidade uma Campanha Permanente de Conscientização, Orientação e Prevenção dessa doença contagiosa.
Na proposta, o vereador destaca a importância da
prevenção principalmente para os trabalhadores (as) que atuam na limpeza da cidade,
como os coletores de lixo e/ou entulho e os servidores da Defesa Civil.
O Vereador Talabi alerta em seu projeto que a campanha deve amplamente ser divulgada nos meios de comunicação da prefeitura e da cidade, com o objetivo de alertar sobre as formas de contágio, bem como as maneiras corretas para evita-lo.
A Hepatite "A" é uma doença infecciosa aguda que atinge o fígado. De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), a cada ano, são registrados mais de 1,4 milhão de casos no mundo. Já, segundo o Ministério da Saúde, a doença é considerada comum no Brasil. Foram 3,2 casos para cada 100 mil habitantes no ano passado. De 1999 a 2012, houve o registro de 761 mortes.
De 1999 a 2013 foram registrados 151.436 casos de Hepatite "A" no Brasil. A maioria dos casos se concentra nas regiões Norte e Nordeste do país, que juntas representam 55,8% das confirmações do vírus. De 2% a 7% dos casos apresentam a forma grave da doença, que pode levar à hospitalização e à morte.
A principal forma de contágio da doença é a fecal-oral, por contato entre as pessoas infectadas ou por meio de água e alimentos contaminados.
sábado, 18 de outubro de 2014
terça-feira, 14 de outubro de 2014
quinta-feira, 9 de outubro de 2014
ATRIBUIÇÕES DE UM VEREADOR
VEREADOR vem de “verea”, originário do grego antigo, significando vereda, caminho. Vereador seria o que vereia, trilha, ou orienta os caminhos. Existe no idioma brasileiro o verbo verear. Vereador é o mesmo que Edil.
Muito se fala nas campanhas eleitorais, onde candidatos vêm prometendo o que, em tese, não poderão cumprir por total falta de amparo legal. Falam o que querem e o povo gosta de ouvir, praticando, por obviedade uma fraude eleitoral (promessas impossíveis de serem cumpridas).
Os Vereadores têm quatro funções principais:
- Função Legislativa: consiste em elaborar as leis que são de competência do Município, discutir e votar os projetos que serão transformados em Leis buscando organizar a vida da comunidade.
- Função Fiscalizadora: O Vereador tem o poder e o dever de fiscalizar a administração, cuidar da aplicação dos recursos, a observância do orçamento. Também fiscaliza através do pedido de informações.
- Função de Assessoramento ao Executivo: Esta função é aplicada as atividades parlamentares de apoio e de discussão das políticas públicas a serem implantadas por programas governamentais, via plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual(poder de emendar, participação da sociedade e a realização de audiências públicas).
- Função Julgadora: A Câmara tem a função de apreciação das contas públicas dos administradores e da apuração de infrações político-administrativas por parte do Prefeito e dos Vereadores.
Como podem ver, o VEREADOR é a pessoa eleita pelo povo para vigiar, ou cuidar do bem e dos negócios do povo em relação à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ditando as leis (normas) necessárias para esse objetivo, sem, contudo, ter nenhum poder de EXECUÇÃO ADMINISTRATIVA.
Portanto, não pode prometer, já que não tem poderes para cumprir e/ou realizar obras, resolver problemas da SAÚDE, da EDUCAÇÃO, do ESPORTE, da CULTURA, do LAZER, do ASFALTO, do MEIO AMBIENTE, do TRÂNSITO, dos LOTEAMENTOS e CASAS POPULARES, etc.
Poderão, todavia, somente auxiliar a Administração nesses objetivos, por meio de Indicações e/ou Requerimentos, mesmo porque, tanto o PREFEITO como o VEREADOR só podem fazer aquilo que a LEI DETERMINA, MANDA, AUTORIZA.
terça-feira, 14 de janeiro de 2014
" ATENÇÃO PARA ESSA INFORMAÇÃO"
Prefeitura de Diadema abre inscrições para Frente de
Trabalho
A Prefeitura de
Diadema realiza, entre os dias 20 e 23 de janeiro, as inscrições para preencher
200 vagas da Frente de Trabalho (homens e mulheres). O cargo é para bolsista da
frente de trabalho, com jornada semanal de trabalho de 40 horas, para execução
de serviços de limpeza e conservação da cidade.
A prefeitura
oferece salário mínimo de R$ 724,00 mensais. As inscrições serão feitas no
Centro Público de Emprego, Trabalho e Renda que fica na Rua Professora Vitalina
Caiaffa Esquível, 101 – Centro – Diadema. No dia 20/1 as senhas serão
distribuídas a partir das 8h até as 10h, nos demais dias das 8h às 9h.
Os candidatos
deverão comparecer munidos dos seguintes documentos originais: RG, Certificado
de Reservista, ou CNH; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
Cadastro de Pessoa Física (CPF) regularizado; Título de Eleitor e Comprovante
de Votação; Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos; comprovante
de residência no município de Diadema, demonstrando domicílio há, no mínimo,
dois anos e comprovante de escolaridade, caso possua.
Os requisitos
exigidos para inscrição:
• Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão
português;
• Idade igual ou superior a 18 anos;
• Estar em dia com as obrigações resultantes da
legislação eleitoral e com o serviço militar;
• Gozar de boa saúde física e mental e apresentar
condições físicas para o pleno exercício das funções;
• Estar desempregado há, no mínimo, seis meses e não
estar recebendo seguro desemprego ou qualquer outro benefício pecuniário;
• Não ter rendimentos próprios;
• Residir no município de Diadema há, no mínimo, dois
anos;
• Pertencer a família de baixa renda, cujos membros
tenham rendimento bruto mensal per capita igual ou inferior a 50% do salário
mínimo nacional vigente;
• Estar com Cadastro de Pessoa Física (CPF) regularizado.
OBS: Somente será
aceita a inscrição de um beneficiário por família.
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