HISTORICO

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Foi conselheiro tutelar da criança e adolescência por duas gestões (1997-1999 e 2000-2003). Sempre trabalhando em beneficio da comunidade. Regularmente, promove festas e atividades recreativas beneficentes nos bairros. Trabalhou de agosto de 2005 a abril de 2008 na Secretaria Municipal de Esportes, onde foi responsável pela manutenção dos equipamentos esportivos. Em 2007, interrompeu a atividade, durante 30 dias, para assumir o posto de vereador. Em todos os cargos que ocupou, destacou-se por sua honestidade e competência, sempre a serviço da população de Diadema. Nas eleições de outubro de 2008 obteve 2.935 votos, sendo eleito vereador. Em 2012, foi reeleito com 4.139 votos, nas eleições de 2016 é reeleito com 3742. Na Gestão 2015/2016 foi Vice-Presidente da Câmara Municipal, e na COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, é o atual Presidente. Agora no biênio 2017/2018 faz parte da COMISSÃO ESPECIAL PERMANENTE DA JUVENTUDE.

segunda-feira, 27 de outubro de 2014

Festa das Crianças - Vila Nogueira

15ª Festa das Crianças - Rua João Batista

                    Parabéns a Todos pela 
                         Belíssima Festa. 
 

 


terça-feira, 21 de outubro de 2014

CYBERBULLYING vamos combater esse mau !!!!!!!!!


O Projeto de Lei nº3162/11, de 27/10/2011 de autoria do Vereador TALABI, visa orientar crianças, jovens e adultos contra o mau chamado “Cyberbullying

que ocorre por meio da internet e do celular, onde mensagens depreciativas se difundem rapidamente.

Como o espaço virtual é ilimitado, o poder de agressão se amplia e a vítima se sente acuada, principalmente os que estudam, que mesmo estando fora da escola, não conseguem se defender.

Deixamos claro, motivos que tornam o cyberbullying ainda mais cruel que o bullying tradicional: 

Exemplo:

Uma mensagem maldosa pode ser encaminhada por e-mail para varias pessoas ao mesmo tempo e uma foto publicada na internet acaba sendo vista por dezenas ou centenas de pessoas, tendo ate algumas que chegam nem conhecer a vitima.

No espaço virtual, os xingamentos e as provocações estão permanentemente atormentando as vítimas. Antes, o constrangimento ficava restrito aos momentos de convívio dentro da escola. Agora é o tempo todo.

- Os jovens utilizam cada vez mais ferramentas de internet e de troca de mensagens via celular - e muitas vezes se expõem mais do que devem.

- A tecnologia permite que, em alguns casos, seja muito difícil identificar o(s) agressor (es), o que aumenta a sensação de impotência.

Pesquisa feita por organizações não governamental entre estudantes brasileiros de 10 a 14 anos aponta que 17% já foram vítimas de cyberbullying no mínimo uma vez. Desses, 13% foram insultados pelo celular e os 87% restantes por textos e imagens enviados por e-mail ou via sites de relacionamento.

Chamamos atenção de que o “cyberbullying” atinge também professores, de forma firme e perigosa, pois agridem professores, provocando vexame e intimidando os próprios a darem aulas.

Vejamos exemplos de frases:

"Fica livre dele e a melhor coisa do mundo! Além de surdo e chato!”
"Ela e ridícula."
"Aquele vesgo do inferno sempre me dá nota baixa."

As frases acima estão ou estiveram publicadas na internet.

Elas foram redigidas e postadas por alunos com a intenção de humilhar e ridicularizar professores, atitudes agressivas intencionais e repetitivas. Esse comportamento já era de preocupação de educadores que há muito, procuram maneiras de evitar suas manifestações entre os jovens, a diferença é que agora são eles as vítimas. 

Quem tem o propósito de ferir os sentimentos do outro encontrou uma poderosa arma na internet, na qual essa conduta recebe o nome de cyberbullying.


Assim, faz-se necessário conscientizar a população, para a prevenção envolvendo palestras, atividades que estimulem os alunos sobre o tema para que eles não vejam essa atitude como brincadeira.

- Chame os pais para palestras que tratem do assunto.
- Envolva os adolescentes em atividades solidárias para fortalecer o senso humanitário e de cidadania.

No entanto, no caso que a pessoa tenha que se defender a melhor maneira e a seguinte:

-    Salve e imprima as paginas dos sites;
-   Consiga testemunhas do ocorrido;
-   Preste queixa em delegacia comum ou em uma especializada em crimes virtuais, se houver em sua cidade;

Portanto, o objetivo desta constituem basicamente a capacitação de docentes e da equipe pedagógica para a implementação das ações de prevenção e solução do problema, alem de orientar as vitimas de cyberbullying, visando à recuperação de sua auto-estima de maneira que não sofram prejuízo em seu desempenho escolar e também com isso envolver a família no processo de percepção, acompanhamento e crescimento da solução conjunta.

VEREADOR TALABI quer campanha de prevenção à Hepatite ‘A’ no Municipio.


Vereador TALABI, como forma de proteger e evitar disseminação da Hepatite "A" no município, propôs um Projeto de Lei no qual se encontra em trâmite na Câmara, que institui na cidade uma Campanha Permanente de Conscientização, Orientação e Prevenção dessa doença contagiosa.
 
Na proposta, o vereador destaca a importância da prevenção principalmente para os trabalhadores (as) que atuam na limpeza da cidade, como os coletores de lixo e/ou entulho e os servidores da Defesa Civil.

O Vereador Talabi alerta em seu projeto que a campanha deve amplamente ser divulgada nos meios de comunicação da prefeitura e da cidade, com o objetivo de alertar sobre as formas de contágio, bem como as maneiras corretas para evita-lo.

A Hepatite "A" é uma doença infecciosa aguda que atinge o fígado. De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), a cada ano, são registrados mais de 1,4 milhão de casos no mundo. Já, segundo o Ministério da Saúde, a doença é considerada comum no Brasil. Foram 3,2 casos para cada 100 mil habitantes no ano passado. De 1999 a 2012, houve o registro de 761 mortes.

De 1999 a 2013 foram registrados 151.436 casos de Hepatite "A" no Brasil. A maioria dos casos se concentra nas regiões Norte e Nordeste do país, que juntas representam 55,8% das confirmações do vírus. De 2% a 7% dos casos apresentam a forma grave da doença, que pode levar à hospitalização e à morte.

A principal forma de contágio da doença é a fecal-oral, por contato entre as pessoas infectadas ou por meio de água e alimentos contaminados.
 
 

sábado, 18 de outubro de 2014

quinta-feira, 9 de outubro de 2014

ATRIBUIÇÕES DE UM VEREADOR

VEREADOR vem de “verea”, originário do grego antigo, significando vereda, caminho. Vereador seria o que vereia, trilha, ou orienta os caminhos. Existe no idioma brasileiro o verbo verear. Vereador é o mesmo que Edil.

Muito se fala nas campanhas eleitorais, onde candidatos vêm prometendo o que, em tese, não poderão cumprir por total falta de amparo legal. Falam o que querem e o povo gosta de ouvir, praticando, por obviedade uma fraude eleitoral (promessas impossíveis de serem cumpridas).
 
Os Vereadores têm quatro funções principais:
  1. Função Legislativa:  consiste em elaborar as leis que são de competência do Município, discutir e votar os projetos que serão transformados em Leis buscando organizar a vida da comunidade.
  2. Função Fiscalizadora: O Vereador tem o poder e o dever de fiscalizar a administração, cuidar da aplicação dos recursos, a observância do orçamento. Também fiscaliza através do pedido de informações.
  3. Função de Assessoramento ao Executivo: Esta função é aplicada as atividades parlamentares de apoio e de discussão das políticas públicas a serem implantadas por programas governamentais, via plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual(poder de emendar, participação da sociedade e a realização de audiências públicas).
  4. Função Julgadora: A Câmara tem a função de apreciação das contas públicas dos administradores e da apuração de infrações político-administrativas por parte do Prefeito e dos Vereadores.

Como podem ver, o VEREADOR é a pessoa eleita pelo povo para vigiar, ou cuidar do bem e dos negócios do povo em relação à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ditando as leis (normas) necessárias para esse objetivo, sem, contudo, ter nenhum poder de EXECUÇÃO ADMINISTRATIVA.
 
Portanto, não pode prometer, já que não tem poderes para cumprir e/ou realizar obras, resolver problemas da SAÚDE, da EDUCAÇÃO, do ESPORTE, da CULTURA, do LAZER, do ASFALTO, do MEIO AMBIENTE, do TRÂNSITO, dos LOTEAMENTOS e CASAS POPULARES, etc.
 
Poderão, todavia, somente auxiliar a Administração nesses objetivos, por meio de Indicações e/ou Requerimentos, mesmo porque, tanto o PREFEITO como o VEREADOR só podem fazer aquilo que a LEI DETERMINA, MANDA, AUTORIZA.