HISTORICO

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Foi conselheiro tutelar da criança e adolescência por duas gestões (1997-1999 e 2000-2003). Sempre trabalhando em beneficio da comunidade. Regularmente, promove festas e atividades recreativas beneficentes nos bairros. Trabalhou de agosto de 2005 a abril de 2008 na Secretaria Municipal de Esportes, onde foi responsável pela manutenção dos equipamentos esportivos. Em 2007, interrompeu a atividade, durante 30 dias, para assumir o posto de vereador. Em todos os cargos que ocupou, destacou-se por sua honestidade e competência, sempre a serviço da população de Diadema. Nas eleições de outubro de 2008 obteve 2.935 votos, sendo eleito vereador. Em 2012, foi reeleito com 4.139 votos, nas eleições de 2016 é reeleito com 3742. Na Gestão 2015/2016 foi Vice-Presidente da Câmara Municipal, e na COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, é o atual Presidente. Agora no biênio 2017/2018 faz parte da COMISSÃO ESPECIAL PERMANENTE DA JUVENTUDE.

quinta-feira, 9 de outubro de 2014

ATRIBUIÇÕES DE UM VEREADOR

VEREADOR vem de “verea”, originário do grego antigo, significando vereda, caminho. Vereador seria o que vereia, trilha, ou orienta os caminhos. Existe no idioma brasileiro o verbo verear. Vereador é o mesmo que Edil.

Muito se fala nas campanhas eleitorais, onde candidatos vêm prometendo o que, em tese, não poderão cumprir por total falta de amparo legal. Falam o que querem e o povo gosta de ouvir, praticando, por obviedade uma fraude eleitoral (promessas impossíveis de serem cumpridas).
 
Os Vereadores têm quatro funções principais:
  1. Função Legislativa:  consiste em elaborar as leis que são de competência do Município, discutir e votar os projetos que serão transformados em Leis buscando organizar a vida da comunidade.
  2. Função Fiscalizadora: O Vereador tem o poder e o dever de fiscalizar a administração, cuidar da aplicação dos recursos, a observância do orçamento. Também fiscaliza através do pedido de informações.
  3. Função de Assessoramento ao Executivo: Esta função é aplicada as atividades parlamentares de apoio e de discussão das políticas públicas a serem implantadas por programas governamentais, via plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual(poder de emendar, participação da sociedade e a realização de audiências públicas).
  4. Função Julgadora: A Câmara tem a função de apreciação das contas públicas dos administradores e da apuração de infrações político-administrativas por parte do Prefeito e dos Vereadores.

Como podem ver, o VEREADOR é a pessoa eleita pelo povo para vigiar, ou cuidar do bem e dos negócios do povo em relação à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ditando as leis (normas) necessárias para esse objetivo, sem, contudo, ter nenhum poder de EXECUÇÃO ADMINISTRATIVA.
 
Portanto, não pode prometer, já que não tem poderes para cumprir e/ou realizar obras, resolver problemas da SAÚDE, da EDUCAÇÃO, do ESPORTE, da CULTURA, do LAZER, do ASFALTO, do MEIO AMBIENTE, do TRÂNSITO, dos LOTEAMENTOS e CASAS POPULARES, etc.
 
Poderão, todavia, somente auxiliar a Administração nesses objetivos, por meio de Indicações e/ou Requerimentos, mesmo porque, tanto o PREFEITO como o VEREADOR só podem fazer aquilo que a LEI DETERMINA, MANDA, AUTORIZA.
 

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