PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO
VEREADOR TALABI
Artigo 1º- Fica instituído o
“DIA DOS MINISTROS DE LOUVOR E DOS GRUPOS DE LOUVORES DAS IGREJAS EVANGÉLICAS”,
a ser comemorado anualmente no 3º domingo do mês de julho.
Artigo 2º- A data instituída por esta lei passará a integrar o calendário oficial do Município de Diadema.
Artigo 3º- O Poder Executivo regulamentará
a presente Lei, no que couber, no prazo de 30(trinta) dias, contados da data de
sua publicação.
Artigo 4º- As despesas
decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 5º- Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
Nada mais justo
do que homenagear as centenas de milhares de pessoas que dedicam parte de seus
dias, em especial o domingo, ao Louvor a Cristo.
Desde a chegada das igrejas evangélicas no
Brasil, tornou-se comum a criação de orquestras, bandas e conjuntos
incentivando assim o desenvolvimento musical.
Através dos grupos de louvores que as Igrejas
fazem com que milhares de pessoas, em especial crianças, adolescentes e jovens
e adultos, entrem para a Igreja a fim de aprender a tocar um instrumento
musical, deixando assim de conviver, muita das vezes, em áreas onde o único
caminho a ser oferecido seria o do crime e das drogas.
Por esse trabalho desenvolvido até os
dias de hoje, as igrejas tem colocado centenas de músicos no mercado
profissionais tornando imprescindível esse trabalho para o crescimento cultural
de nosso País.
Destaco assim a
real importância dos Ministros de Louvor e dos Grupos de Louvores das Igrejas
Evangélicas, tornando-se
impossível não reconhecermos os benefícios trazidos por essas pessoas que
incansavelmente, trabalham de maneira árdua, em beneficio de nossas crianças,
adolescentes, jovens, adultos e,
consequentemente da nossa sociedade.
VEREADOR TALABI
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