PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO
VEREADOR TALABI
Artigo 1º- 1º Fica
instituído o Programa de estímulo á profissionais
intérpretes de LIBRAS para o atendimento das pessoas com deficiência auditiva
nos equipamentos de saúde em nosso município.
Artigo 2º- O Poder
Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa)
dias, contados da data de sua publicação.
Artigo 3º- As despesas decorrentes da execução da
presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Artigo 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
O objetivo da presente propositura é colocar a disposição das pessoas com
deficiência auditiva profissionais interpretes de
Libras nos atendimentos de
saúde.
A comunicação é um fator fundamental
para o ser humano e LIBRAS é uma
ferramenta que possibilita a interação das pessoas com deficiência auditiva.
Os
intérpretes de língua de sinais surgiram devido a necessidade da comunidade
de pessoas com deficiência auditiva de possuírem um profissional que a auxiliasse
no processo de comunicação com as pessoas sem tal deficiência.
O
intérprete de Libras tem a função de ser o canal comunicativo entre as
pessoas sem e com deficiência auditiva. Seu papel dentro de um atendimento de
saúde servirá para que haja um atendimento digno e de fácil compreensão para os
deficientes auditivos que necessitam de atendimento, facilitando assim sua
comunicação com os atendentes, enfermeiros e médicos.
Desta
forma traremos maior comodidade e facilidade
para quem necessita deste
atendimento especial.
VEREADOR TALABI
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