HISTORICO

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Foi conselheiro tutelar da criança e adolescência por duas gestões (1997-1999 e 2000-2003). Sempre trabalhando em beneficio da comunidade. Regularmente, promove festas e atividades recreativas beneficentes nos bairros. Trabalhou de agosto de 2005 a abril de 2008 na Secretaria Municipal de Esportes, onde foi responsável pela manutenção dos equipamentos esportivos. Em 2007, interrompeu a atividade, durante 30 dias, para assumir o posto de vereador. Em todos os cargos que ocupou, destacou-se por sua honestidade e competência, sempre a serviço da população de Diadema. Nas eleições de outubro de 2008 obteve 2.935 votos, sendo eleito vereador. Em 2012, foi reeleito com 4.139 votos, nas eleições de 2016 é reeleito com 3742. Na Gestão 2015/2016 foi Vice-Presidente da Câmara Municipal, e na COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, é o atual Presidente. Agora no biênio 2017/2018 faz parte da COMISSÃO ESPECIAL PERMANENTE DA JUVENTUDE.

sexta-feira, 1 de julho de 2016

SEMANA DA CULTURA EVANGÉLICA

PROJETO DE LEI 

Artigo 1º- Fica instituída, no âmbito do Município de DIADEMA, a “Semana da Cultura Evangélica”, que passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município, a ser comemorada anualmente na segunda semana do mês de dezembro.

                                Parágrafo Único - A semana a que se refere esta lei tem por finalidade divulgar a cultura evangélica, mediante a realização das diversas atividades e será um evento de congraçamento de todas as igrejas evangélicas, independentemente da ordem denominacional.

Artigo 2º- A liturgia dos cultos ficará a cargo dos Ministros do Evangélico ou representante das diversas Entidades Evangélicas, ficando assegurada a participação de todas as igrejas envolvidas.

Artigo 3º- Será incentivada, durante as comemorações da “Semana da Cultura Evangélica”, a participação de escolas, empresas, associações de bairros, organizações não governamentais, grupos, entidades organizadas e comunidades em geral.

Artigo 4º- A semana de que trata esta lei serão constituídas de atividades, manifestações artísticas e culturais além de trabalhos evangelísticos desenvolvidos pela comunidade evangélica, em todas as escolas, teatros, quadra de esportes, ginásios esportivos de nosso município.

Parágrafo único - Entende-se por trabalhos evangelísticos e manifestações artísticas e culturais:

I - apresentação de corais e músicos com arranjos de hinos de louvor e adoração;

II - apresentação de peças de teatro e demais encenações de temas bíblicos;

III - gincanas desportivas e intelectuais, visando a integração de membros da igreja com a comunidade;

IV - feira do livro evangélico;

V - demais manifestações que não sejam contrárias aos princípios cristãos evangélicos.


Artigo 5 º- Deverá ser formada uma Comissão Organizadora, cujos integrantes serão os Ministros do Evangélico ou representantes das diversas Entidades Evangélicas existentes no município e a esta Comissão caberá a elaboração da programação para toda a semana.

Artigo 6º- As Secretarias Municipais de Saúde, Educação, Cultura, Esportes e Lazer e Assistência Social e Cidadania, deverão participar da Comissão Organizadora, e de todas as atividades voltadas para realização da Semana Municipal da Cultura Evangélica.

ARTIGO 7º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.

ARTIGO 8º - As despesas do disposto nesta Lei correrão por verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

ARTIGO 9º - Esta Lei entrará em vigor da data de sua  publicação revogada as disposições em contrário.


JUSTIFICATIVA


                                          O decreto afirma que "a Semana Evangélica não é mais uma data comemorativa, mas uma manifestação pública de fé, além do reconhecimento e a valorização de um povo pacífico que leva o bom testemunho de Cristo”.

                                 

     A religião no Brasil é muito diversificada e caracteriza-se pelo sincretismo. A Constituição prevê a liberdade de religião, a separação Igreja-Estado é uma doutrina política e legal que estabelece que o governo e as instituições religiosas devam ser mantidos separados e independentes uns dos outros, sendo que o Brasil é um Estado laico. A legislação brasileira proíbe qualquer tipo de intolerância, sendo a prática religiosa geralmente livre no país.





VEREADOR TALABI
                                                           

                                                                                                       

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